Classificação: Documentado
Caso Evandro: o menino, as fitas e a verdade que o processo não alcançou
O desaparecimento de Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, originou uma investigação marcada por acusações de ritual, confissões obtidas sob tortura e décadas de disputas judiciais. As absolvições encerraram um erro do processo; não identificaram quem matou o menino.
Guaratuba, Paraná, Brasil · Ver histórias deste lugar e arredores
O desaparecimento em Guaratuba
Em 6 de abril de 1992, Evandro Ramos Caetano, de seis anos, desapareceu em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, foi encontrado o corpo de uma criança com sinais de violência. A cidade tinha de lidar com a morte de um menino e com perguntas que uma família precisava ver respondidas. Décadas mais tarde, o processo teria outra vítima identificável: pessoas condenadas com base em confissões que a Justiça reconheceu como obtidas mediante tortura. Essas duas dimensões precisam ser narradas juntas, sem fazer da absolvição uma solução para o homicídio.
O desaparecimento ocorreu num período em que outras famílias brasileiras procuravam crianças, entre elas a de Leandro Bossi, também desaparecido em Guaratuba naquele ano. A proximidade geográfica e temporal entrou nas narrativas sobre os casos, mas não demonstra que um mesmo autor os cometeu. Para Evandro, o encontro do corpo e a violência nele observada abriram uma investigação criminal; a identificação do corpo e a leitura dos exames também foram discutidas ao longo do processo. Uma controvérsia pericial, porém, não permite substituir a criança por uma hipótese conveniente: há um crime grave, uma família e um dever de investigar com prova verificável.
Prisões e acusação ritual
Em julho de 1992, sete pessoas foram presas e a acusação passou a descrever o crime como parte de um suposto ritual. A expressão popular ‘Bruxas de Guaratuba’ espalhou a versão antes que ela fosse comprovada. Entre os acusados estavam Beatriz e Celina Abagge, ligadas à família do então prefeito, além de Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula Ferreira. A ideia de sacrifício ritual não deve ser repetida como fato: era uma alegação da acusação, depois atravessada pela descoberta de como foram obtidas as confissões. O interesse público pela disputa política local também não transforma suspeita em prova de autoria.
As confissões gravadas
A investigação exibiu gravações em áudio e vídeo nas quais acusados pareciam admitir participação. Eles afirmaram por anos que haviam sido coagidos. Esse contraste dividiu júris, imprensa e moradores: quem ouvia apenas a versão levada ao processo encontrava uma narrativa aparentemente pronta; quem examinava as alegações de violência perguntava o que havia acontecido antes e entre as falas gravadas. Em 1998, Beatriz e Celina foram absolvidas em um júri depois anulado. Osvaldo, Davi e Vicente foram condenados em 2004, e Beatriz em novo julgamento, em 2011. A sequência de resultados diferentes já mostrava que ‘o veredicto do caso’ não era uma frase simples nem estática.
O que as fitas completas revelaram
O detalhe decisivo está na diferença entre uma fita e a história contada por ela. O podcast Projeto Humanos começou a publicar sua investigação em 2018 e, no episódio 25, apresentado no início de 2020, trouxe gravações mais extensas que as juntadas ao processo. Na documentação disponibilizada pela equipe, é possível comparar trechos, transcrições e um laudo fonético anterior. Partes das falas antes ausentes expõem pausas, sofrimento e versões que mudam durante o interrogatório. O projeto descreve também a digitalização das fitas e uma ata notarial do procedimento. O leitor não precisa aceitar a interpretação de um podcast como sentença: pode seguir o material que ele reuniu e, sobretudo, conferir como os tribunais avaliaram sua autenticidade e seu efeito jurídico.
O caminho pelos tribunais
Há uma distinção pouco intuitiva na decisão do Superior Tribunal de Justiça. A gravação integral não foi tratada como ‘prova nova’ de um acontecimento desconhecido. Era a versão original de material que já estava no inquérito, antes apresentado com cortes; sua autenticidade foi reconhecida. Isso mudou o sentido das confissões que sustentavam a acusação. Segundo o STJ, a pronúncia e as condenações dependiam essencialmente de confissões extrajudiciais ilícitas, obtidas mediante tortura. Excluídas essas declarações e as provas delas derivadas, não restava prova independente capaz de sustentar as condenações. A conclusão judicial foi mais forte que uma dúvida abstrata sobre o júri: o tribunal afirmou a inexistência de prova válida de autoria contra aqueles acusados.
A revisão criminal no Tribunal de Justiça do Paraná retirou as condenações de Osvaldo e Davi; seus fundamentos foram estendidos a Beatriz e aos sucessores de Vicente, já falecido. Em setembro de 2025, a Sexta Turma do STJ manteve unanimemente esse resultado e determinou o envio do acórdão ao CNJ e ao CNMP para exame de medidas contra abusos investigativos e de reparação de violações estatais. O Ministério Público ainda tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. Em decisão de março de 2026, no ARE 1.577.174, o relator Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso; o trânsito em julgado foi noticiado em abril. O STF não identificou o assassino e não refez, nessa decisão, a investigação de mérito: encerrou a via recursal que pretendia reverter as absolvições.
O Estado volta a examinar o caso
Entre a divulgação das fitas e o fim dos recursos, o próprio Estado do Paraná criou, em 2021, o grupo de trabalho ‘Caso Evandro: apontamentos para o futuro’. Sua página reúne atas, reuniões públicas e relatório final, com a finalidade declarada de identificar possíveis violações de direitos humanos e recomendar providências para evitar sua repetição. Esse conjunto permite olhar para o caso além da pergunta sobre um suspeito: como registrar interrogatórios sem cortes, preservar o material original, garantir defesa e impedir que violência policial produza a narrativa que uma investigação deseja ouvir? Uma confissão não fica confiável apenas porque existe em vídeo.
A memória pública e suas distorções
Também há uma lição sobre a circulação da informação. Documentários, podcasts, reportagens e recortes antigos ajudam a reconstruir a atmosfera de medo e a abrir arquivos, mas não têm todos o mesmo estatuto que um acórdão, um laudo ou uma gravação íntegra. A documentação do Projeto Humanos é valiosa por mostrar de onde vieram as fitas e por permitir comparação; as decisões judiciais estabelecem o que foi reconhecido no processo. A antiga etiqueta de ‘bruxas’ transformou pessoas em personagens antes que a prova fosse examinada. Repeti-la sem contexto faz com que o erro sobreviva à correção judicial.
O que ainda não foi resolvido
O que sabemos ao final? Evandro desapareceu e morreu violentamente. Uma acusação construída em torno de confissões sob tortura levou a condenações que foram desfeitas, e essa reversão se tornou definitiva. Isso não prova uma teoria alternativa sobre o crime, não liga automaticamente outros desaparecimentos a ele e não responde quem matou Evandro. O silêncio restante não deve ser preenchido por um novo culpado imaginado. O dossiê permanece aberto justamente onde o processo falhou: na busca por uma explicação sustentada por prova lícita e na memória de uma criança cuja história é maior que a fita que dominou os tribunais.
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Fontes
- STJ: absolvições, provas ilícitas e limites da investigação (2025)
- Decisão do STF no ARE 1.577.174/PR (março de 2026)
- Grupo de Trabalho Caso Evandro: atas, vídeos e relatório final — Governo do Paraná
- Projeto Humanos: temporada O Caso Evandro, episódios e referências
- Projeto Humanos: documentação e comparação das fitas no episódio 25
- Projeto Humanos: cronologia dos julgamentos e teses da defesa
- Migalhas: trânsito em julgado no Caso Evandro (abril de 2026)
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Estes links ajudam a investigar o contexto; eles não confirmam, por si só, as alegações da história.
- ÁudioOuça o episódio 25, que reconstrói o caminho das fitas e seus cortes
- ÁudioCompare as gravações, transcrições e notas de digitalização reunidas pelo Projeto Humanos
- DocumentoLeia o resumo oficial do STJ sobre a absolvição e a prova obtida por tortura
- DocumentoConsulte a decisão do STF de 2026 e os trechos dos julgamentos anteriores nela reproduzidos
- VídeoVeja reuniões públicas, atas e o relatório do grupo de trabalho do Paraná
- LeituraPercorra a temporada completa e suas fontes antes de tirar conclusões